Mal foram abertas as portas para a votação e já temos candidatos, pessoas ligadas ás campanhas e eleitores presos. As Eleições 2016 estão apenas começando! Neste post, você encontra os principais erros cometidos pelos candidatos, militâncias e eleitores. Preste bem atenção as regras que foram abordadas pela advogada eleitoral Fernanda Caprio
“O dia da Eleição é um dia de silêncio.”
Advogada Eleitoral Fernanda Caprio
Esse silêncio, conforme diversos artigos da Lei 9504/97, teve início às 22 horas de ontem (sábado 01/10/16).
O silêncio do dia da eleição tem por objetivo garantir a liberdade de ir, de vir e de pensar do eleitor, para que seja garantido o exercício da democracia.
Neste período, no qual a propaganda eleitoral cessa, é dada ao eleitor a oportunidade de avaliar tudo o que viu e ouviu ao longo da campanha eleitoral (de 16/08/16 a 01/10/16), ponderar, pesar as propostas, avaliar a conduta dos candidatos e escolher seus novos representantes no legislativo e no executivo municipal. Portanto, o fim da propaganda eleitoral é uma pausa que permite ao eleitor ter calma e tranquilidade para votar.
Sendo assim, o silêncio imposto pela lei no dia da eleição é uma demonstração de respeito, do candidato, para com a liberdade do eleitor. O candidato que não respeita este momento, não cumpre a lei, e portanto, não está apto para gerir cidades ou legislar em nome da população.
Para garantir a liberdade do eleitor, a Lei 9504/97 encerrou a campanha eleitoral 2016 às 22 horas de ontem, sábado, e penaliza criminalmente a propaganda eleitoral e o pedido de voto no dia de hoje, domingo.
A única ressalva da lei é para a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da eleição.
Isso permite ao eleitor ir votar sinalizando candidato de sua preferência ao portar algum tipo de propaganda, bem como permite que cartazes e adesivos em residências e veículos (bens particulares), fixados antes do término da campanha (22 horas de 01/10/16), não precisem ser removidos.
Sobre a Campanha na Internet
Esta mesma exceção se abre para as postagens ou mensagens de Internet feitas até o dia 01/10/16, que podem ser mantidas no ar, sem a obrigação de serem removidas.
Porém, “mantidas” não é o mesmo que “postadas ou enviadas no dia da eleição”.
A permanência das postagens feitas antes na Internet, permite ao eleitor consultar a vida e as propostas dos candidatos na Internet.
No entanto, o artigo 39, paragrafo 5o da Lei 9504/97 tipifica como crime eleitoral a distribuição e veiculação de qualquer tipo de propaganda no dia da eleição e o pedido de voto, abrindo exceção apenas para o que tiver sido feito e estiver publicado (tanto na Internet quanto em carros e casas) no dia 01/10.
Da mesma forma que passa a ser proibido colar novos adesivos em residências e veículos, pois isso é crime de boca de urna, o mesmo se aplica a fazer novas postagens eleitorais e pedir voto pela Internet.
Cuidado com a Interpretação da Lei
Há pessoas interpretando incorretamente artigos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.457/2015, extraindo-os fora de seu contexto e fora da intenção do legislador, que quis garantir o silêncio no dia da eleição.
Há pessoas, por exemplo, se agarrando ao artigo que trata dos prazos para cessação da propaganda eleitoral gratuita por TV e rádio, usando este dispositivo para tentar validar a boca de urna que querem insistir em fazer no dia da eleição pela Internet. Este artigo da lei trata apenas de prazos para cessação e suspensão de propaganda gratuita na TV e no rádio, e ressalva que Internet não é TV e rádio, razão pela qual vídeos ou postagens na Internet não precisam ser apagados.
O artigo que tipifica o crime de boca de urna proíbe qualquer tipo de pedido de voto ou propaganda hoje e apenas ressalva que o que estiver postado na Internet pode ser mantido, o que significa que o que foi postado ontem (01/10) não precisa ser apagado, mas não significa que se pode continuar fazendo propaganda e pedido de voto pela Internet hoje.
A permissão legal de se manter a propaganda na internet significa que, não ter que apagar, não dá a ninguém salvo conduto para praticar BOCA DE URNA na internet.
E como tenho dito sempre, candidato que não cumpre a lei da eleição, não está apto a ser eleito para fazer leis (vereador), nem para administrar cidades conforme a lei (prefeito).
Denuncias de irregularidades podem ser feitas pelo celular, baixando o Aplicativo PARDAL, e é enviando foto ou vídeo para a justiça eleitoral.
“Qualquer tipo SIGNIFICA qualquer tipo.
Qualquer tipo NÃO SIGNIFICA o que eu acho,
SIGNIFICA qualquer tipo”
Observa Fernanda Caprio
Como Denunciar
Qualquer cidadão pode (e deve) ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar o cumprimento da lei neste dia de Eleição.
Hoje é proibido pedir voto, inclusive pela Internet ou mensagens, bem como distribuir material de candidatos. Isso é conhecido como CRIME DE BOCA DE URNA.
Para denunciar, a justiça Eleitoral disponibilizou um Aplicativo chamado PARDAL, que pode ser baixado gratuitamente no celular.
Basta seguir os passos do Aplicativo PARDAL, anexar foto, vídeo ou áudio e enviar pelo celular.
Link Aplicativo PARDAL
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile
Erros Cometidos Agora
Compra de Voto, Como Proceder
Crime de compra de voto não é só para quem oferece, mas também para quem recebe a vantagem em troca de voto
É crime de compra de voto OFERECER ou RECEBER qualquer bem, serviço ou vantagem, presente ou futura, física ou mera promessa, em troca de voto.
Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.
PENALIDADES:
▪Responder processo criminal;
▪ Detenção de 6 meses a 1 ano;
▪ Multa;
▪ Cassação;
▪Ficar inelegível por 8 anos.
Para denunciar use o Aplicativo Pardal do TSE
A denúncia é feita por meio de aplicativo, com o envio de fotos, vídeos ou áudios. Acesse os apps disponibilizados pelo TSE
Permite a notificação de irregularidades nas campanhas. Ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do aplicativo, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no Estado ou município, que fará a análise da denúncia.
Android – Link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&…
IOS – Link: https://itunes.apple.com/br/app/pardal/id1138128680?mt=8
Na Mídia
A Sua Campanha Eleitoral Não Acaba Hoje!
Isso mesmo! Se você realmente assumiu um compromisso com seus eleitores, hoje é só o primeiro passo para a sua caminhada até sua candidatura.
Fora isso, você estará apenas sendo um oportunista de ocasião. E seus eleitores vão cobrar de você!
Não se esqueça.
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Obrigado pelo post!!
Esta ajudando muito os nossos candidatos!
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Obrigado Maria!
Continue em contato, vamos atualizar durante todo o processo eleitoral.
Sucesso!