Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral

Impulsionamento de post (conteúdo patrocinado) na campanha eleitoral, será uma das grandes novidades para as Eleições 2018. Mas é preciso entender como usar essa estratégia de forma produtiva e que possa chamar a atenção do eleitores para as propostas dos candidatos.

Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral Anderson Alves

Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral

Sim! Será possível impulsionar posts durante a campanha eleitoral oficial, que terá início dia 16 de agosto de 2018. Os sonhos de candidatos, políticos e profissionais de marketing digital eleitoral finalmente vão se realizar?
Talvez….

Impulsionamento X Santinho

Exatamente! Os candidatos e suas equipes de marketing devem fazer impulsionamentos estratégicos que levem os eleitores a páginas de causas, projetos ou propostas segmentadas. E não apenas encher a área do Facebook das pessoas com anúncios chatos e sem relevância do tipo; “Vote no Candidato Fulano de Tal”
Por que do contrário, o conteúdo dos posts impulsionados não farão conexão com o público alvo.

O impulsionamento, por falta de conhecimento e principalmente conteúdo, será como um “Santinho Digital. E ai que os candidatos e profissionais de marketing devem tomar cuidado.

Você lembra do derrame de santinhos?

Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral Anderson Alves

Essa é a projeção para essas eleições. Um verdadeiro derrame de santinhos digitais!

Qual o Conteúdo do Candidato?

O maior problema das campanhas eleitorais feitas na internet tem sido o conteúdo postado pelos candidatos. Posts do tipo: “Bom dia”, “Boa tarde”, “Boa noite”. Mensagens de parabéns para municípios, profissionais (dentistas, professores, jornalistas, entre outros) e praticamente nada relacionado aos interesses dos eleitores.

Na verdade o principal erro dos candidatos e dos iniciantes em marketing digital eleitoral é pensar que, apenas criar uma página no “face” é o suficiente para “achar” eleitores perdidos no site e que de repente vão se interessar pelas propostas do candidato.

Conhecendo esse cenário, eu gravei um vídeo sobre Campanha Eleitoral no Facebook, Como Começar. São dicas e estratégias que podem ser aplicadas imediatamente em uma estratégia digital.

Faça Sua Inscrição no Canal Marketing Digital Eleitoral no Youtube Anderson Alves

Limite para o Impulsionamento

Um detalhe importante é sobre o limite de gastos para cada cargo ás eleições 2018. E segundo o site do TSE, que publicou no dia 18 de dezembro de 2017, as regras são:

Presidente da República
Limite de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador
O limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador
O limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputado Federal
Limite de R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual ou deputado distrital
Limite de gastos de R$ 1 milhão.

É claro que esse o limite de investimento para toda a campanha e não somente para investimento em impulsionamentos de conteúdo (como muitas pessoas me questionaram)

O que Realmente Vai Funcionar

  1. Os impulsionamentos deverão ser contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
  2. Candidatos que não se anteciparam na construção de uma estrutura digital de conteúdo vão sofrer com gastos maiores
  3. Os impulsionamentos serão mais proveitosos para aqueles candidatos que tenham o seu público alvo segmentado
  4. Anúncios com links para páginas das propostas vão fazer os eleitores se envolverem mais com as propostas dos candidatos e permitir um relacionamento maior, se houver conteúdo para isso

Quer Saber Mais?

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Será um prazer responder você!

Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral Anderson Alves

26 Comentários


  1. Muito legal o seu texto Anderson
    Realmente essa campanha será um aprendizado para candidatos, políticos e profissionais de marketing.
    Ainda estamos muito longe de um trabalho completo de marketing digital eleitoral
    Parabéns!!

    Responder

    1. Obrigado Ellen!
      E será a grande oportunidade para todos aqueles que quiserem se profissionalizar em marketing digital eleitoral e construir uma carreira neste mercado.
      Continue acompanhando o blog!

      Responder

  2. Referente as eleições de 2020:
    Será que irá valer o voto distrital misto para eleições ao cargo de vereador???

    Responder

    1. Obrigado pela pergunta Douglas!
      Para 2020 o que vale é a construção do poder político do candidato e a sua reputação digital
      O que vier será apenas adequação para aqueles que estiverem preparados.
      Continue acompanhando as dicas do blog!

      Responder

  3. Boa tarde, Anderson! Parabéns pelo conteúdo, muito bom! Fiquei com uma dúvida, os impulsionamentos estão permitidos neste momento, durante a pré-campanha e também durante a campanha? E com relação as notas fiscais para a campanha? Já que o Facebook não emite nota dos impulsionamentos, o que você sugere?

    Responder

    1. Obrigado pela pergunta Tony!
      Impulsionamento para políticos já esta acontecendo através da divulgação do mandato (divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e vinte dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Deputado não for candidato à eleição – site Câmara Legislativa)
      Impulsionamento para candidatos começa dia 16 de agosto de 2018 segundo anúncio do TSE
      Sobre notas fiscais o Facebook oferece o detalhamento das faturas e com isso você pode utilizar para a contabilidade da campanha.
      Continue acompanhando o blog!

      Responder

    1. As estratégias são variadas e dependem do diagnóstico que cerca toda a vida do candidato
      Obrigado José!
      Continue acompanhando as dicas do blog

      Responder

  4. Boa noite Anderson, gostaria de saber: posso ou não posso impulsionar vídeo na pré campanha 2018?

    Responder

    1. Obrigado pelo contato Marco!

      A resposta é sim! Como está definido na lei e divulgado no site da Câmara dos Deputados:

      Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo.

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      Segue o link >>> http://bit.ly/Canal_MKT_Eleitoral

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  5. O impulsionamento é permitido nas eleicoes 2018? Em que fase? Agora durante a pre campanha? Em julho quando inicia a campanha partidaria? Ou somente a partir de 15 de agora quando se inicia a campanha oficial ?

    Responder

    1. Obrigado pelo contato Wendel!

      Respondendo sua pergunta e como está na lei:
      A propaganda eleitoral na Internet terá início no dia 16 de agosto de 2018.
      Estará autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

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  6. Boa tarde. Há algum limite de gastos para o impulsionamento digital?
    E como faço para comprovar ao TSE este gasto?

    Obrigada.

    Responder

    1. Olá Eliane,

      Cargo de presidente da República R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões para segundo turno.

      Para governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos variam de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

      Nas campanhas para o cargo de deputado federal R$ 2,5 milhões e deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.

      Para comprovar os gastos é só conferir os recibos que as próprias ferramentas oferecem.

      Você já fez a sua inscrição no canal de dicas no youtube?

      Acesse o Link >>> http://bit.ly/Canal_MKT_Eleitoral

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  7. Olá. Eu estou com um candidato que deseja impulsionar. Porem não sei se pode utilizar a FanPage antiga e impulsinar. E também como faço para pagar os anuncios e prestar contas depois.

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    1. oi Roberto,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      vc pode usar a fanpage antiga do candidato sim

      o candidato deve cadastrar o cnpj no facebook e pode pagar via paypal ou boleto

      para prestar conta, o facebook sempre envia um relatório dos gastos e tipo uma “nota fiscal”

      vc ja faz parte da nossa lista VIP de dicas no whatsapp?
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      no canal do youtube tenho vários vídeos falando sobre estratégias para os últimos dias de campanha eleitoral na internet
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      vejo vc lá?

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  8. Olá Anderson,
    Eu posso impulsionar a página do candidato ou conteúdo dele?
    Sou administradora da página, sou esposa do candidato, não tenho empresa de MKT

    Responder

    1. olá Cristiane,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      o conteúdo do candidato pode ser impulsionado

      o cnpj da campanha deve ser cadastrado no facebook e as formas de pagamento via paypal ou boleto

      vc não pode pagar os impulsionamentos com seu cartão ou boleto

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  9. Como o candidato vai pagar o impulsionamento de Campanha no Facebook? Ao abrir a conta com o CNPJ, o candidato recebe talão de cheque que será usado para pagar os gastos de campanha.

    Responder

    1. oi Idevânio,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      o candidato pode pagar via paypal ou boleto

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    1. oi Fernando,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      neste caso não há o que declarar e vc pode solicitar o dinheiro que não foi usado

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  10. Prezado,
    Com a nova legislação eleitoral, como podemos identificar que uma postagem pode ser caracterizada como impulsionamento de candidato? Sei que deve ter a identificação de patrocinado, cnpj etc. Mas, se não tiver de acordo com a legislação, como se identifica se a postagem foi ou não impulsionada?

    Responder

    1. oi Jean,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      a identificação é feita (facebook) quando vc faz o cadastro da página do candidato

      se fizer o impulsionamento sem o registro do cnpj o candidato pode levar multa

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  11. Tenho uma duvida. Não estou conseguindo emitir o boleto do impulsionamento para o candidato. O anuncio sai com tudo direito: cnpj e a tarja patrocinado mais nade de boleto. Este impulsionamento pode ser pago pelo cartão pessoal do candidato?

    Responder

    1. olá Karina,

      obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!

      o candidato não pode pagar com cartão pessoal,

      neste caso vc pode usar o paypal, funciona bem!

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