Impulsionamento de post (conteúdo patrocinado) na campanha eleitoral, será uma das grandes novidades para as Eleições 2018. Mas é preciso entender como usar essa estratégia de forma produtiva e que possa chamar a atenção do eleitores para as propostas dos candidatos.
Impulsionamento de Post na Campanha Eleitoral
Sim! Será possível impulsionar posts durante a campanha eleitoral oficial, que terá início dia 16 de agosto de 2018. Os sonhos de candidatos, políticos e profissionais de marketing digital eleitoral finalmente vão se realizar?
Talvez….
Impulsionamento X Santinho
Exatamente! Os candidatos e suas equipes de marketing devem fazer impulsionamentos estratégicos que levem os eleitores a páginas de causas, projetos ou propostas segmentadas. E não apenas encher a área do Facebook das pessoas com anúncios chatos e sem relevância do tipo; “Vote no Candidato Fulano de Tal”
Por que do contrário, o conteúdo dos posts impulsionados não farão conexão com o público alvo.
O impulsionamento, por falta de conhecimento e principalmente conteúdo, será como um “Santinho Digital. E ai que os candidatos e profissionais de marketing devem tomar cuidado.
Você lembra do derrame de santinhos?
Essa é a projeção para essas eleições. Um verdadeiro derrame de santinhos digitais!
Qual o Conteúdo do Candidato?
O maior problema das campanhas eleitorais feitas na internet tem sido o conteúdo postado pelos candidatos. Posts do tipo: “Bom dia”, “Boa tarde”, “Boa noite”. Mensagens de parabéns para municípios, profissionais (dentistas, professores, jornalistas, entre outros) e praticamente nada relacionado aos interesses dos eleitores.
Na verdade o principal erro dos candidatos e dos iniciantes em marketing digital eleitoral é pensar que, apenas criar uma página no “face” é o suficiente para “achar” eleitores perdidos no site e que de repente vão se interessar pelas propostas do candidato.
Conhecendo esse cenário, eu gravei um vídeo sobre Campanha Eleitoral no Facebook, Como Começar. São dicas e estratégias que podem ser aplicadas imediatamente em uma estratégia digital.
Limite para o Impulsionamento
Um detalhe importante é sobre o limite de gastos para cada cargo ás eleições 2018. E segundo o site do TSE, que publicou no dia 18 de dezembro de 2017, as regras são:
Presidente da República
Limite de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador
O limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador
O limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado Federal
Limite de R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual ou deputado distrital
Limite de gastos de R$ 1 milhão.
É claro que esse o limite de investimento para toda a campanha e não somente para investimento em impulsionamentos de conteúdo (como muitas pessoas me questionaram)
O que Realmente Vai Funcionar
- Os impulsionamentos deverão ser contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
- Candidatos que não se anteciparam na construção de uma estrutura digital de conteúdo vão sofrer com gastos maiores
- Os impulsionamentos serão mais proveitosos para aqueles candidatos que tenham o seu público alvo segmentado
- Anúncios com links para páginas das propostas vão fazer os eleitores se envolverem mais com as propostas dos candidatos e permitir um relacionamento maior, se houver conteúdo para isso
Quer Saber Mais?
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Será um prazer responder você!
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Muito legal o seu texto Anderson
Realmente essa campanha será um aprendizado para candidatos, políticos e profissionais de marketing.
Ainda estamos muito longe de um trabalho completo de marketing digital eleitoral
Parabéns!!
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Obrigado Ellen!
E será a grande oportunidade para todos aqueles que quiserem se profissionalizar em marketing digital eleitoral e construir uma carreira neste mercado.
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Referente as eleições de 2020:
Será que irá valer o voto distrital misto para eleições ao cargo de vereador???
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Obrigado pela pergunta Douglas!
Para 2020 o que vale é a construção do poder político do candidato e a sua reputação digital
O que vier será apenas adequação para aqueles que estiverem preparados.
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Boa tarde, Anderson! Parabéns pelo conteúdo, muito bom! Fiquei com uma dúvida, os impulsionamentos estão permitidos neste momento, durante a pré-campanha e também durante a campanha? E com relação as notas fiscais para a campanha? Já que o Facebook não emite nota dos impulsionamentos, o que você sugere?
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Obrigado pela pergunta Tony!
Impulsionamento para políticos já esta acontecendo através da divulgação do mandato (divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e vinte dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Deputado não for candidato à eleição – site Câmara Legislativa)
Impulsionamento para candidatos começa dia 16 de agosto de 2018 segundo anúncio do TSE
Sobre notas fiscais o Facebook oferece o detalhamento das faturas e com isso você pode utilizar para a contabilidade da campanha.
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Muito Bom!
Algum candidato novo, sem mandato, como ele tem que fazer?
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As estratégias são variadas e dependem do diagnóstico que cerca toda a vida do candidato
Obrigado José!
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Boa noite Anderson, gostaria de saber: posso ou não posso impulsionar vídeo na pré campanha 2018?
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Obrigado pelo contato Marco!
A resposta é sim! Como está definido na lei e divulgado no site da Câmara dos Deputados:
Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo.
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O impulsionamento é permitido nas eleicoes 2018? Em que fase? Agora durante a pre campanha? Em julho quando inicia a campanha partidaria? Ou somente a partir de 15 de agora quando se inicia a campanha oficial ?
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Obrigado pelo contato Wendel!
Respondendo sua pergunta e como está na lei:
A propaganda eleitoral na Internet terá início no dia 16 de agosto de 2018.
Estará autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
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Boa tarde. Há algum limite de gastos para o impulsionamento digital?
E como faço para comprovar ao TSE este gasto?
Obrigada.
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Olá Eliane,
Cargo de presidente da República R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões para segundo turno.
Para governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos variam de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal R$ 2,5 milhões e deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Para comprovar os gastos é só conferir os recibos que as próprias ferramentas oferecem.
Você já fez a sua inscrição no canal de dicas no youtube?
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Olá. Eu estou com um candidato que deseja impulsionar. Porem não sei se pode utilizar a FanPage antiga e impulsinar. E também como faço para pagar os anuncios e prestar contas depois.
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oi Roberto,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
vc pode usar a fanpage antiga do candidato sim
o candidato deve cadastrar o cnpj no facebook e pode pagar via paypal ou boleto
para prestar conta, o facebook sempre envia um relatório dos gastos e tipo uma “nota fiscal”
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Olá Anderson,
Eu posso impulsionar a página do candidato ou conteúdo dele?
Sou administradora da página, sou esposa do candidato, não tenho empresa de MKT
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olá Cristiane,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
o conteúdo do candidato pode ser impulsionado
o cnpj da campanha deve ser cadastrado no facebook e as formas de pagamento via paypal ou boleto
vc não pode pagar os impulsionamentos com seu cartão ou boleto
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Como o candidato vai pagar o impulsionamento de Campanha no Facebook? Ao abrir a conta com o CNPJ, o candidato recebe talão de cheque que será usado para pagar os gastos de campanha.
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oi Idevânio,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
o candidato pode pagar via paypal ou boleto
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Quem pagou o impulsionamento eleitoral por boleto e ainda não gastou o valor de saldo no facebook, como apodera emitir a nota fiscal para lançamento contábil dentro do prazo?
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oi Fernando,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
neste caso não há o que declarar e vc pode solicitar o dinheiro que não foi usado
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Prezado,
Com a nova legislação eleitoral, como podemos identificar que uma postagem pode ser caracterizada como impulsionamento de candidato? Sei que deve ter a identificação de patrocinado, cnpj etc. Mas, se não tiver de acordo com a legislação, como se identifica se a postagem foi ou não impulsionada?
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oi Jean,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
a identificação é feita (facebook) quando vc faz o cadastro da página do candidato
se fizer o impulsionamento sem o registro do cnpj o candidato pode levar multa
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Tenho uma duvida. Não estou conseguindo emitir o boleto do impulsionamento para o candidato. O anuncio sai com tudo direito: cnpj e a tarja patrocinado mais nade de boleto. Este impulsionamento pode ser pago pelo cartão pessoal do candidato?
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olá Karina,
obrigado pelo contato e desculpa a demora – estamos na correria com as campanhas!
o candidato não pode pagar com cartão pessoal,
neste caso vc pode usar o paypal, funciona bem!
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